MANUAL DE CONVIVÊNCIA 
DO ALUNO DO CEFFA MANOEL MONTEIRO

 

 

 

 

 

 

Lago do Junco

 2013

HISTÓRIA

         No ano de 2003, as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), Casa Familiares Rurais (CFRs) e entidades populares, iniciaram uma articulação que culminou na fundação de uma associação em 24 de junho de 2005, denominada Associação do Centro Familiar de Formação por Alternância de Ensino Médio e Profissionalizante, no intuito de criar um CEFFA para dar continuidade à formação em Técnico em Agropecuária aos jovens oriundos das  EFAs e CFRs.  

          Momentos difíceis e alegres moveram esta associação em conquistar uma terra para a implantação, que foi doada pelas Comunidades Pau Santo e Nova Conquista, só depois que edificamos a parte física da escola.

  • O nome do CEFFA Manoel Monteiro é em homenagem ao Senhor Manoel Monteiro que na década de 1980 doou sua vida em prol da luta pela terra no povoado Pau Santo, onde o CEFFA é localizado. 
  • No mês de julho de 2006 iniciaram-se as aulas com uma turma de 53 alunos e uma missão clara de favorecer a juventude do M
  • Maranhão. Mas neste trajeto enfrentamos muitas dificuldades de cunho social e financeiro, mesmo assim hoje contamos com 100 alunos esperançosos de mudar a vida de suas famílias.
  • Em 2013 somamos 108 alunos formados, estes vêm de forma direta fortalecendo a luta desde a fundação até hoje, apoiado pelas entidades populares e governamentais, que não medem esforços em ajudar no desenvolvimento de nossos jovens e suas comunidades.

 

INTRODUÇÃO

 

Caros alunos e alunas, este manual foi elaborado a partir do Regimento Interno do CEFFA Manoel Monteiro, para garantir o bom funcionamento da escola e a boa convivência entre alunos e alunas.

       Neste estão as normas básicas que servirão de norteamento para que os alunos possam ter segurança. As penalidades só serão aplicadas se por ventura as normas forem descumpridas. 

 

DIREITOS E DEVERES

 

O corpo discente será constituído por alunos devidamente matriculados e em pleno gozo de seus direitos perante o estabelecimento, na forma das disposições regimentais.

 

DIREITOS


  • Receber o ensino adequado com a legislação em vigor e a necessária orientação para realizar suas atividades escolares;
  • Participação nas atividades escolares sociais, cívicas, religiosas e recreativas, destinadas a sua formação;
  • Ser tratado com respeito, atenção pelo docente, discente e administrativo da Escola;
  • Utilizar-se das instalações e dependências da Escola que lhes forem necessárias na forma e no horário a eles reservados;
  • Tomar conhecimento através da caderneta escolar, das notas e conceitos obtidos;
  • Requerer transferência ou cancelamento da matrícula.
  • É permitido a saída do aluno no meio da sessão mediante a assinatura do responsável, nos casos de; Doença, sacramentos religiosos do aluno, Morte de familiares direto.

 

DEVERES


  • Ter comportamento social compatível com o bom conceito do Estabelecimento a que pertence;
  • Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
  • Observar os preceitos de higiene individual;
  • Obedecer às normas disciplinares da Escola portando-se educadamente nos recreios, nas dependências e adjacências;
  • Permanecer na Escola durante a sessão e só se retirar da mesma, quando houver consentimentos do monitor responsável ou da direção;
  • Acatar e respeitar a autoridade de Diretores, Monitores e outros servidores, cumprindo o Regimento da Escola.
  • O aluno é responsável pelos seus pertences, o mesmo deverá entregar o dinheiro que porta ao responsável definido pela escola que o entregará ao final da sessão.
  • Usar o equipamento de proteção individual nos trabalhos práticos.

 

PROIBIÇÕES


  • Perturbar as aulas ou a ordem do Estabelecimento, promovendo algazarra nos corredores e pátios;
  • Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes e crimes dentro ou fora da Escola;
  • Ser portador de livros, Vídeos, revistas, gravuras ou escritos considerados impróprios para a formação moral dos jovens;
  • Usar Celulares em ambiente de estudo ou em tarefas. Será chamado a atenção na primeira vez e na segunda o CELULAR será retido, até o fim da sessão. OBS: Nos dormitórios poderão usar, desde que o seja com o fone de ouvido. 
  • Portar armas, introduzir bebidas ou drogas nocivas à saúde no recinto da Escola;
  • Entrar na secretaria sem permissão; 
  • Rasurar os documentos escolares;
  • Ausentar-se da sala de aula e da escola sem a devida permissão do Monitor e Diretor;
  • Usar roupas que não condizem ao ambiente;
  • Incitar os colegas a atos de rebeldia;
  • Colar ou usar outras formas fraudulentas de conseguir nota;
  • Sair nos finais de semanas da seção, a salvo casos de extrema necessidade, avaliados pelos monitores e a associação.
  • Receber visitas de namorados (as);
  • Envolver-se afetivamente com colegas e monitor@ no espaço escolar. 

 

PENALIDADES


  • Conforme a gravidade das falhas ficará o aluno sujeito às seguintes sanções:
  • Advertência em sala de aula pelo Monitor e direção;
  • Afastamento de aula pelo Monitor que o encaminhará à Diretoria;
  • Repreensão oral ou escrita pelo Diretor aos familiares;
  • Em caso de desvio grave, o aluno será encaminhado aos pais com uma carta exigindo a presença no CEFFA e o mesmo só entrará na próxima sessão com a presença dos pais ou responsáveis;
  • Transferência por conveniência do estabelecimento ao aluno que cometer agressão ao colega, Diretoria e Monitor dentro do Estabelecimento ENVOLVER-SE AFETIVAMENTE OU SEXUALMENTE DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR.
  • Será assegurado ao discente direito de defesa , quando menor, acompanhados pelos seus pais ou responsável.

 

Referência

  • Regimento Interno do CEFFA Manoel Monteiro, setembro de 2007, Lago do Junco - MA.
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